R
E S O L U Ç Ã O N° 348/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 20/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Termo de
Cooperação Técnica a ser celebrado entre a UEM / ASPARCOCO. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 5.246/2008-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 332/2008-PJU;
considerando
manifestação da Procuradoria Jurídica;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnica e seu
respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a
Associação Paranaense de Produtores de Coco (ASPARCOCO), objetivando a ampla
cooperação, visando o aprimoramento do ensino, da pesquisa, e da extensão; a
troca de informações e experiências; o aperfeiçoamento cultural e científico e
a realização conjunta de cursos e programas, seminários e outros eventos
científicos de interesse comum, em projetos na área de coconicultura, junto ao
câmpus da UEM no município de Diamante do Norte.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de agosto de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/8/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |