R E S O L U Ç Ã O   N°  351/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/8/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a UEM / Município de Cidade Gaúcha / FUNAR.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 4.462/2008-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 838/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnica e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o município de Cidade Gaúcha, tendo como interveniente a Fundação do Arenito (FUNAR), objetivando formalizar a cooperação entre os convenentes visando o desenvolvimento do ensino superior, pesquisa e extensão junto ao Câmpus Regional do Arenito da UEM, localizado no município de Cidade Gaúcha, por meio de aulas e atividades de laboratório dos cursos de Administração (50 vagas), Letras-Português (20 vagas) e Letras-Espanhol (50 vagas), Formação Professor de Tradução, ofertados pela Universidade Federal de Santa Catarina e, ainda, o Curso de Pedagogia (75 vagas), ofertado pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, todos na modalidade a distância, por meio do Sistema Universidade Aberta do Brasil.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de agosto de 2008.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/8/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)