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E S O L U Ç Ã O N° 351/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 20/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Termo de
Cooperação Técnica a ser celebrado entre a UEM / Município de Cidade Gaúcha /
FUNAR. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 4.462/2008-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 838/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnica e seu respectivo
Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o município de
Cidade Gaúcha, tendo como interveniente a Fundação do Arenito (FUNAR), objetivando
formalizar a cooperação entre os convenentes visando o desenvolvimento do
ensino superior, pesquisa e extensão junto ao Câmpus Regional do Arenito da
UEM, localizado no município de Cidade Gaúcha, por meio de aulas e atividades
de laboratório dos cursos de Administração (50 vagas), Letras-Português (20
vagas) e Letras-Espanhol (50 vagas), Formação Professor de Tradução, ofertados
pela Universidade Federal de Santa Catarina e, ainda, o Curso de Pedagogia (75
vagas), ofertado pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, todos na
modalidade a distância, por meio do Sistema Universidade Aberta do Brasil.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de agosto de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/8/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |