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E S O L U Ç Ã O N° 353/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 20/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Convênio de
Cooperação e o Termo Aditivo I ao Termo de Cooperação entre a UEM /
Universidad de Zaragoza (Espanha). |
Considerando o conteúdo do Processo nº 1.752/2008-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 216/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio de Cooperação celebrado entre esta
Instituição e a Universidad de Zaragoza (Espanha), objetivando a cooperação
interuniversitária nos campos do ensino e da pesquisa tanto em nível de
graduação, como de pós-graduação.
Art. 2º Aprovar o Termo Aditivo I ao Termo de Cooperação a
ser celebrado entre esta Instituição e a Universidad de Zaragoza (Espanha), objetivando
contemplar as adequações sugeridas no Parecer nº 216/2008-PJU.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de agosto de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/8/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |