R E S O L U Ç Ã O   N°  354/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/8/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 07/08 a ser celebrado entre a UEM / SETI-Fundo Paraná.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 214 a 234 do Processo nº 2.400/2006-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 031/2007-CAD e 525/2007-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 512/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 07/08 a ser celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior / Unidade Gestora do Fundo Paraná (SETI-Fundo Paraná), objetivando o desenvolvimento da Fase II do Projeto: Pesquisa Arqueológica na Redução Jesuíta de Santo Inácio do Ipaumbucu, para estudar, proteger e disponibilizar para visitação o sítio arqueológico das ruínas da Redução de Santo Inácio de Ipaumbucu, no município de Santo Inácio, visando a demarcação, proteção e a pesquisa deste patrimônio arqueológico paranaense, assim como para a qualificação e a formação de recursos humanos nesta área.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de agosto de 2008.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/8/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)