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E S O L U Ç Ã O N° 354/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 20/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Termo de
Cooperação Técnico-Financeira nº 07/08 a ser celebrado entre a UEM / SETI-Fundo
Paraná. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 031/2007-CAD e 525/2007-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 512/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº
07/08 a ser celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior / Unidade Gestora do Fundo Paraná (SETI-Fundo
Paraná), objetivando o desenvolvimento da Fase II do Projeto: Pesquisa
Arqueológica na Redução Jesuíta de Santo Inácio do Ipaumbucu, para estudar,
proteger e disponibilizar para visitação o sítio arqueológico das ruínas da
Redução de Santo Inácio de Ipaumbucu, no município de Santo Inácio, visando a
demarcação, proteção e a pesquisa deste patrimônio arqueológico paranaense,
assim como para a qualificação e a formação de recursos humanos nesta área.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de agosto de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/8/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |