R E S O L U Ç Ã O   N°  356/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/8/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre a UEM / Proativa Farmácia de Manipulação Ltda.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 62 a 86 do Processo nº 1.752/2005-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 443/2007-CAD e 517/2007-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 557/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Contrato de Prestação de Serviços e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Proativa Farmácia de Manipulação Ltda, objetivando a realização de análises físico-químicas de matérias primas e produtos acabados (análise macroscópica, identificação, ensaio limite e doseamento espectrofotométrico de matérias primas e análise macroscópica, peso médio, doseamento e uniformidade de doses unitárias por variação de peso e por uniformidade de conteúdo).

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de agosto de 2008.

 

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/8/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)