R E S O L U Ç Ã O   N°  362/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/8/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo Simplificado de Convênio nº PICDT 00018/08-2, celebrado entre a UEM / CAPES.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 30 a 40 do Processo nº 1.091/2007-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 204/2007-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 502/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo Simplificado de Convênio nº PICDT 00018/08-2, celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando a concessão de bolsa de estudo no País e recursos de custeio, dentro do Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica (PICDT), em nível de pós-graduação, em conformidade com o Plano de Atendimento anual aprovado pela CAPES, com vigência de março/2008 até dezembro/2008.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de agosto de 2008.

 

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/8/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)