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E S O L U Ç Ã O N° 362/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 20/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Termo
Simplificado de Convênio nº PICDT 00018/08-2, celebrado entre a UEM / CAPES. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 204/2007-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 502/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Simplificado de Convênio nº PICDT
00018/08-2, celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando a concessão de bolsa de
estudo no País e recursos de custeio, dentro do Programa Institucional de
Capacitação Docente e Técnica (PICDT), em nível de pós-graduação, em
conformidade com o Plano de Atendimento anual aprovado pela CAPES, com vigência
de março/2008 até dezembro/2008.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de agosto de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/8/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |