R E S O L U Ç Ã O   N°  363/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/8/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo de Convênio nº 810002/2007 celebrado entre a UEM / FNDE.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 834/2008-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 472/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº 810002/2007 e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando conceder apoio financeiro para o desenvolvimento de ações que promovam a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais por meio da ação de formação continuada de professores para atendimento educacional especializado.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de agosto de 2008.

 

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/8/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)