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E S O L U Ç Ã O N° 363/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 20/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Termo de
Convênio nº 810002/2007 celebrado entre a UEM / FNDE. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 834/2008-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 472/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº 810002/2007 e o
respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando conceder apoio
financeiro para o desenvolvimento de ações que promovam a inclusão de alunos
com necessidades educacionais especiais por meio da ação de formação
continuada de professores para atendimento educacional especializado.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de agosto de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/8/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |