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E S O L U Ç Ã O N° 364/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 20/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Termo de
Convênio a ser celebrado entre a UEM / INGÀ. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 9.168/2008-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 919/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano
de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Unidade de Ensino
Superior Ingá S/C Ltda (INGÁ), objetivando o desenvolvimento e a execução
conjunta do Projeto Maratona de Revezamento Vanderlei Cordeiro de Lima - Pare
de Fumar Correndo, devendo o processo retornar a Assessoria de Planejamento
para atendimento das adequações sugeridas pela Procuradoria Jurídica.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de agosto de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/8/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |