R E S O L U Ç Ã O   N°  366/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/8/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar Convênio de Cooperação Técnica e Contrato de Comodato, a serem celebrados entre a UEM / FIOCRUZ e o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 729/2006 celebrado entre a UEM / União / Ministério da Saúde.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 169 a 198 do Processo nº 1.782/2006-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 660/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Convênio de Cooperação Técnica a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), objetivando instituir a cooperação técnica entre os convenentes, tendo em vista a descentralização de atividade com compartilhamento de recursos, visando ao desenvolvimento do Programa Farmácia Popular do Brasil, coordenado pelo Ministério da Saúde, cujo objetivo principal é implantar farmácias populares, proporcionando à população alternativa de acesso a medicamentos com preços inferiores aos praticados no mercado em geral, de forma complementar as ações e medidas do SUS, por meio do estabelecimento de parcerias, em conformidade com o Manual Básico do Programa, aprovado pela Portaria GM/MS nº 2.587, de 6/12/2004.

Art. 2º Aprovar o Contrato de Comodato a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), objetivando o empréstimo gratuito a UEM, de bens móveis, inclusive equipamentos, de propriedade da Fundação, nas condições estabelecidas neste instrumento, com vistas ao desenvolvimento do Programa Farmácia Popular, coordenado pelo Ministério da Saúde.

Art. 3º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 729/2006, celebrado entre esta Instituição e a União, por meio do Ministério da Saúde, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 2 de outubro de 2008, observado o prazo para apresentação da Prestação de Contas, que é até 1º de dezembro de 2008.

 

 

 

 

.../

 

 

/... Res. 366/2008-CAD                                                                                                    fls. 2

 

 

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de agosto de 2008.

 

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/8/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)