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E S O L U Ç Ã O N° 366/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 19/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar Convênio de
Cooperação Técnica e Contrato de Comodato, a serem celebrados entre a UEM /
FIOCRUZ e o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 729/2006 celebrado entre a UEM /
União / Ministério da Saúde. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto no Parecer nº 660/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio de Cooperação Técnica a ser
celebrado entre esta Instituição e a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), objetivando
instituir a cooperação técnica entre os convenentes, tendo em vista a
descentralização de atividade com compartilhamento de recursos, visando ao
desenvolvimento do Programa Farmácia Popular do Brasil, coordenado pelo
Ministério da Saúde, cujo objetivo principal é implantar farmácias populares,
proporcionando à população alternativa de acesso a medicamentos com preços
inferiores aos praticados no mercado em geral, de forma complementar as ações e
medidas do SUS, por meio do estabelecimento de parcerias, em conformidade com o
Manual Básico do Programa, aprovado pela Portaria GM/MS nº 2.587, de 6/12/2004.
Art. 2º Aprovar o Contrato de Comodato a ser celebrado entre
esta Instituição e a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), objetivando o empréstimo
gratuito a UEM, de bens móveis, inclusive equipamentos, de propriedade da Fundação,
nas condições estabelecidas neste instrumento, com vistas ao desenvolvimento do
Programa Farmácia Popular, coordenado pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 729/2006, celebrado entre esta
Instituição e a União, por meio do Ministério da Saúde, objetivando a
prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 2 de outubro de
2008, observado o prazo para apresentação da Prestação de Contas, que é até
1º de dezembro de 2008.
.../
/... Res. 366/2008-CAD fls.
2
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de agosto de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/8/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |