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E S O L U Ç Ã O N° 368/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 20/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar a
Prorrogação de Ofício nº 00001/2008 ao Convênio nº 00065/2007 celebrado entre
a UEM / MEC/SESu. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 192/2008-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 612/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a Prorrogação de Ofício nº 00001/2008 ao
Convênio nº 00065/2007, celebrado entre esta Instituição e o Ministério da
Educação, por meio da Secretaria de Educação Superior (MEC/SESu), objetivando a
prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 27 de outubro de
2008.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de agosto de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/8/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |