R E S O L U Ç Ã O   N°  370/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/8/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio nº 023/2006 a ser celebrado entre a UEM / FADEC.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 85 a 95 do Processo nº 1.038/2006-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 470/2006-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 743/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio nº 023/2006 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), objetivando a alteração da Cláusula Nona do referido convênio, que passa a ter a seguinte redação: “Os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do projeto, serão doados à UEM”, bem como prorrogar seu prazo de vigência até 31 de dezembro de 2009.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de agosto de 2008.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/8/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)