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E S O L U Ç Ã O N° 373/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 20/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Primeiro
Termo Aditivo ao Convênio nº 009/2006 a ser celebrado entre a UEM / Secretaria
Especial para Assuntos Estratégicos / CELEPAR. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 213/2006-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 477/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº
009/2006 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição
e a Secretaria Especial para Assuntos Estratégicos, em coordenação com a
Companhia de Informática do Paraná (CELEPAR), objetivando a prorrogação do
prazo de vigência do referido convênio, até 31 de dezembro de 2008,
inclusive no que diz respeito ao pagamento dos agentes de inclusão digital, aos
custos de comunicação de acesso a internet e manutenção de equipamentos.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de agosto de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/8/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |