R E S O L U Ç Ã O   N°  373/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/8/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 009/2006 a ser celebrado entre a UEM / Secretaria Especial para Assuntos Estratégicos / CELEPAR.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 21 a 32 do Processo nº 472/2006-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 213/2006-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 477/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 009/2006 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Secretaria Especial para Assuntos Estratégicos, em coordenação com a Companhia de Informática do Paraná (CELEPAR), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 31 de dezembro de 2008, inclusive no que diz respeito ao pagamento dos agentes de inclusão digital, aos custos de comunicação de acesso a internet e manutenção de equipamentos.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de agosto de 2008.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/8/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)