R E S O L U Ç Ã O   N°  377/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/8/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM / Associação Leve Vida.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 103 a 133 do Processo nº 3.350/2006-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 483/2007-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 873/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação Leve Vida, objetivando a alteração da razão social da Associação dos Obesos de Maringá para Associação Leve Vida, permanecendo o mesmo número do CNPJ.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de agosto de 2008.

 

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/8/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)