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E S O L U Ç Ã O N° 377/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 19/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Termo
Aditivo I ao Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM / Associação Leve
Vida. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 483/2007-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 873/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio e seu
respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação
Leve Vida, objetivando a alteração da razão social da Associação dos Obesos de
Maringá para Associação Leve Vida, permanecendo o mesmo número do CNPJ.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de agosto de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/8/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |