R E S O L U Ç Ã O   N°  378/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/8/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar os Primeiro e Segundo Termos Aditivos a Carta de Acordo nº 47/1599/05 celebrados entre a UEM / PNUD / MMA.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 125 a 133 do Processo nº 1.072/2005-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 497/2006-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 526/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo a Carta de Acordo nº 47/1599/05 celebrado entre esta Instituição e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), por meio do Ministério do Meio Ambiente (MMA), relativo ao Projeto BRA/00/022 - Apoio a Políticas Públicas de Desenvolvimento Sustentável, objetivando a prorrogação do prazo de vigência da referida carta, até 14 de dezembro de 2007.

Art. 2º Aprovar o Segundo Termo Aditivo a Carta de Acordo nº 47/1599/05 celebrado entre esta Instituição e o PNUD, por meio do MMA, relativo ao Projeto BRA/00/022 - Apoio a Políticas Públicas de Desenvolvimento Sustentável, objetivando a prorrogação do prazo de vigência da referida carta, até 30 de junho de 2008.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de agosto de 2008.

 

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/8/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)