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E S O L U Ç Ã O N° 378/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 19/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar os Primeiro
e Segundo Termos Aditivos a Carta de Acordo nº 47/1599/05 celebrados entre a
UEM / PNUD / MMA. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 497/2006-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 526/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo a Carta de Acordo
nº 47/1599/05 celebrado entre esta Instituição e o Programa das Nações Unidas
para o Desenvolvimento (PNUD), por meio do Ministério do Meio Ambiente (MMA),
relativo ao Projeto BRA/00/022 - Apoio a Políticas Públicas de Desenvolvimento Sustentável,
objetivando a prorrogação do prazo de vigência da referida carta, até 14 de
dezembro de 2007.
Art. 2º Aprovar o Segundo Termo Aditivo a Carta de Acordo nº
47/1599/05 celebrado entre esta Instituição e o PNUD, por meio do MMA, relativo
ao Projeto BRA/00/022 - Apoio a Políticas Públicas de Desenvolvimento Sustentável,
objetivando a prorrogação do prazo de vigência da referida carta, até 30 de
junho de 2008.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de agosto de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/8/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |