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E S O L U Ç Ã O N° 379/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 19/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar os
Primeiro, Segundo e Terceiro Termos Aditivos ao Convênio nº 30/2007,
celebrados entre a UEM / INEP. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 121/2008-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 861/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº
030/2007, celebrado entre esta Instituição e o Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais - Anísio Teixeira (INEP), objetivando retificar a
Cláusula Quarta do referido convênio, que passa a ter a seguinte redação: “O
valor do presente convênio é de R$ 300.000,00, arcando o CONCEDENTE com R$
171.568,00 e a CONVENENTE com R$ 128.432,00, a título de contrapartida”.
Art. 2º Aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº
030/2007, celebrado entre esta Instituição e o INEP, objetivando o cumprimento
ao disposto na Subcláusula Segunda da Cláusula Quarta do referido convênio,
liberar, no exercício de 2008, o valor de R$ 30.250,00 referente a material
permanente para dar continuidade à execução do seu objeto.
Art. 3º Aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº
030/2007, celebrado entre esta Instituição e o INEP, objetivando adequar a Nota
de Empenho de nº 2008NE900228 no valor de R$ 30.250,00 visando a liberação de
recursos na Estrutura Orçamentária do SIASG.
Art. 4º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de agosto de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/8/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |