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E S O L U Ç Ã O N° 381/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 19/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Termo
Aditivo II ao Termo de Convênio nº 012/2006 celebrado entre a UEM / FADEC. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 149/2006-CAD, 489/2006-CAD e
545/2007-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 860/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo II ao Termo de Convênio nº 012/2006
e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), objetivando a
prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 31 de janeiro de
2009.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de agosto de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/8/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |