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E S O L U Ç Ã O N° 382/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 19/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Termo
Aditivo II ao Termo de Convênio nº 022/2005 a ser celebrado entre a UEM /
FADEC. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 301/2005-CAD e 167/2008-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 831/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo II ao Termo de Convênio nº 022/2005
e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), objetivando a alteração
da Cláusula Nona do referido convênio, que passa a ter a seguinte redação: “Os
bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do
projeto, serão doados à UEM”.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de agosto de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/8/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |