R E S O L U Ç Ã O   N°  383/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/8/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 39.A A/05 celebrado entre a SETI / ITM / UEM.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 62 a 131 do Processo nº 1.829/2006-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 435/2006-CAD e 114/2007-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 400/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 39.A A/05 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior / Unidade Gestora Fundo Paraná (SETI/Fundo Paraná) e o Instituto Tecnópole Maringá (ITM), tendo como interveniente esta Instituição, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 21 de dezembro de 2008, podendo ser alterado e prorrogado mediante Termo Aditivo, celebrado de comum acordo entre os partícipes.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de agosto de 2008.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/8/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)