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E S O L U Ç Ã O N° 383/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 19/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o 2º Termo
Aditivo ao Convênio nº 39.A A/05 celebrado entre a SETI / ITM / UEM. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 435/2006-CAD e 114/2007-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 400/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 39.A A/05
e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a Secretaria de Estado da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior / Unidade Gestora Fundo Paraná
(SETI/Fundo Paraná) e o Instituto Tecnópole Maringá (ITM), tendo como
interveniente esta Instituição, objetivando a prorrogação do prazo de vigência
do referido convênio, até 21 de dezembro de 2008, podendo ser alterado e
prorrogado mediante Termo Aditivo, celebrado de comum acordo entre os
partícipes.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de agosto de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/8/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |