R E S O L U Ç Ã O   N°  385/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/8/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo Aditivo IV ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a UEM / Farmácia Homeopática Vita Sallus Ltda.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 112 a 123 do Processo nº 778/2001-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 570/2003-CAD, 610/2004-CAD, 585/2005-CAD e 126/2007-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 414/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo IV ao Contrato de Prestação de Serviços e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Farmácia Homeopática Vita Sallus Ltda, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido contrato, por mais um ano, a partir de 27 de novembro de 2007.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de agosto de 2008.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/8/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)