R
E S O L U Ç Ã O N° 385/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 19/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprovar o Termo
Aditivo IV ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a UEM /
Farmácia Homeopática Vita Sallus Ltda. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 570/2003-CAD, 610/2004-CAD,
585/2005-CAD e 126/2007-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 414/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo IV ao Contrato de Prestação
de Serviços e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição
e a Farmácia Homeopática Vita Sallus Ltda, objetivando a prorrogação do prazo
de vigência do referido contrato, por mais um ano, a partir de 27 de
novembro de 2007.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de agosto de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/8/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |