R E S O L U Ç Ã O N° 389/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 12/9/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Instaurar
Processo de Sindicância para apurar indícios de irregularidades em Teste
Seletivo. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto no § 1º do Artigo 19 da Resolução nº 740/2002-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 945/2008-PJU;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Instaurar Processo de Sindicância para apurar indícios de
irregularidades no Teste Seletivo para Professor Temporário do Departamento de
Agronomia, aberto pelo Edital nº 163/2008-PRH, na área de conhecimento ou
matéria: Biologia Celular e Genética.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de agosto de 2008.
Mário Luiz Neves de
Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 19/9/2008. (Art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |