R E S O L U Ç Ã O   N°  389/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/9/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Instaurar Processo de Sindicância para apurar indícios de irregularidades em Teste Seletivo.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 89 a 135 do Processo nº 7.301/2008-PRO;

considerando o disposto no § 1º do Artigo 19 da Resolução nº 740/2002-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 945/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Instaurar Processo de Sindicância para apurar indícios de irregularidades no Teste Seletivo para Professor Temporário do Departamento de Agronomia, aberto pelo Edital nº 163/2008-PRH, na área de conhecimento ou matéria: Biologia Celular e Genética.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28  de agosto de 2008.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/9/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)