R E S O L U Ç Ã O   N°  390/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/9/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indeferir recurso interposto por Dionizia Xavier Scomparin e dar outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.185 a 1.201 do Processo nº 4.810/2008-PRO - volume 4;

considerando o disposto na Resolução nº 740/2002-CAD;

considerando a manifestação da Comissão de Teste Seletivo aberto pelo Edital nº 106/2008-PRH, área de conhecimento: Fisiologia Humana e do Esforço;

considerando o disposto no Parecer nº 970/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Indeferir recurso interposto por Dionizia Xavier Scomparin, para que haja revisão da prova escrita do Teste Seletivo para Professor Temporário do Departamento de Ciências Morfofisiológicas, aberto por meio do Edital nº 106/2008-PRH, na área de conhecimento: Fisiologia Humana e do Esforço.

Art. 2º Retornar o Processo nº 4.810/2008-PRO à Comissão de Teste Seletivo aberto por meio do Edital nº 106/2008-PRH - área de conhecimento: Fisiologia Humana e do Esforço para recontagem da pontuação dos candidatos em relação à avaliação do curriculum vitae, de forma não cumulativa, com a devida retificação do resultado final do certame, se assim restar configurado.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de agosto de 2008.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/9/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)