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E S O L U Ç Ã O N° 390/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 12/9/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indeferir recurso
interposto por Dionizia Xavier Scomparin e dar outras providências. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 740/2002-CAD;
considerando
a manifestação da Comissão de Teste Seletivo aberto pelo Edital nº
106/2008-PRH, área de conhecimento: Fisiologia Humana e do Esforço;
considerando
o disposto no Parecer nº 970/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir recurso interposto por Dionizia Xavier Scomparin, para
que haja revisão da prova escrita do Teste Seletivo para Professor Temporário
do Departamento de Ciências Morfofisiológicas, aberto por meio do Edital nº
106/2008-PRH, na área de conhecimento: Fisiologia Humana e do Esforço.
Art. 2º Retornar o Processo nº 4.810/2008-PRO à Comissão de Teste
Seletivo aberto por meio do Edital nº 106/2008-PRH - área de conhecimento:
Fisiologia Humana e do Esforço para recontagem da pontuação dos candidatos em relação à avaliação do curriculum vitae, de forma não
cumulativa, com a devida retificação do resultado final do certame, se assim
restar configurado.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de agosto de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/9/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |