R E S O L U Ç Ã O   N°  393/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/9/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prover a solicitação dos programas de pós-graduação do CCH e dar outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.207 a 1.210 do Processo nº 1.236/1996-PRO - volume 4;

considerando o disposto no Inciso XII do Artigo 16 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Prover a solicitação dos programas de pós-graduação do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH), de atualização do valor da taxa de inscrição para o processo seletivo dos referidos programas, para R$ 150,00.

Art. 2º Autorizar a cobrança da taxa de inscrição de até R$ 150,00 para o processo seletivo dos demais programas de pós-graduação da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de agosto de 2008.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/9/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)