R
E S O L U Ç Ã O N° 393/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 12/9/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Prover a
solicitação dos programas de pós-graduação do CCH e dar outras providências. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto no Inciso XII do Artigo 16 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover a solicitação dos programas de pós-graduação
do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH), de atualização do valor da
taxa de inscrição para o processo seletivo dos referidos programas, para R$
150,00.
Art. 2º Autorizar a cobrança da taxa de inscrição de até R$ 150,00 para
o processo seletivo dos demais programas de pós-graduação da Universidade
Estadual de Maringá.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de agosto de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/9/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |