R E S O L U Ç Ã O   N°  395/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/9/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Projeto do Curso de Especialização em Planejamento e Gerenciamento Urbano e Rural - turma 2 e o Termo de Convênio nº 001/2008 celebrado entre a UEM / ITCA.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 7.314/2008-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 133/2005-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 815/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Projeto do Curso de Especialização em Planejamento e Gerenciamento Urbano e Rural - turma 2, proposto pelo Departamento de Engenharia Civil, no que se refere aos aspectos orçamentários, conforme segue:

·      número de vagas:

·      mínimo: 16 (pagantes) + 3 bolsas

·      máximo: 30

·      número de mensalidades: 18

·      valor das mensalidades: R$ 300,00

·      taxa de matrícula: R$ 300,00 (1ª mensalidade)

Art. 2º Aprovar o Termo de Convênio nº 001/2008 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Tecnologia e Ciência Ambiental (ITCA), objetivando a realização do curso de especialização citado no Artigo 1º desta resolução.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de agosto de 2008.

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/9/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)