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E S O L U Ç Ã O N° 395/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 12/9/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Projeto
do Curso de Especialização em Planejamento e Gerenciamento Urbano e Rural -
turma 2 e o Termo de Convênio nº 001/2008 celebrado entre a UEM / ITCA. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 7.314/2008-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD,
296/97-CAD e 133/2005-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 815/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Projeto do Curso de Especialização em Planejamento e
Gerenciamento Urbano e Rural - turma 2, proposto pelo Departamento de Engenharia
Civil, no que se refere aos aspectos orçamentários, conforme segue:
· número de vagas:
· mínimo: 16 (pagantes) + 3 bolsas
· máximo: 30
· número de mensalidades: 18
· valor das mensalidades: R$ 300,00
· taxa de matrícula: R$ 300,00 (1ª mensalidade)
Art. 2º Aprovar o Termo de Convênio nº 001/2008 e seu
respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Instituto de
Tecnologia e Ciência Ambiental (ITCA), objetivando a realização do curso de
especialização citado no Artigo 1º desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de agosto de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/9/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |