R E S O L U Ç Ã O N° 399/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 3/9/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar
o Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre a UEM e a Prefeitura do
Município de Maringá. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 9.031/2008-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 560/96-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 188/2008-PJU/HUM;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cessão de Uso a
ser celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura do Município de Maringá,
objetivando a cessão à prefeitura de um aparelho de colposcópio, tombo
patrimonial nº 69801 DFV 21265 com câmara F=50mm CE nº 824 base da câmara nº
1M0934 DFV com fonte de alimentação DFV nº série 1594 e um cabo de vídeo de
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de agosto de 2008.
Mário Luiz Neves de
Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 10/9/2008. (Art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |