R E S O L U Ç Ã O   N°  399/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 3/9/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre a UEM e a Prefeitura do Município de Maringá.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 9.031/2008-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 560/96-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 188/2008-PJU/HUM;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura do Município de Maringá, objetivando a cessão à prefeitura de um aparelho de colposcópio, tombo patrimonial nº 69801 DFV 21265 com câmara F=50mm CE nº 824 base da câmara nº 1M0934 DFV com fonte de alimentação DFV nº série 1594 e um cabo de vídeo de 3,5 metros com entrada e saída; uma televisão, tombo patrimonial nº 69607 FUEM, marca Panasonic 181 canais de 14” - VHF/UHF/TV a cabo Palm Mintsc série B1L06135 - modelo TC 14410, com prazo de vigência de 12 meses, a partir da data da assinatura do referido termo.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28  de agosto de 2008.

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/9/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)