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E S O L U Ç Ã O N° 400/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 12/9/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Termo de
Cooperação Ampla a ser celebrado entre a UEM / FAFIPA. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 8.666/2008-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 941/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Ampla a ser celebrado entre esta
Instituição e a Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí
(FAFIPA), objetivando ampla cooperação técnica, científica e cultural para o
desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino, pesquisa e extensão; para
viabilizar o acesso e o uso da infra-estrutura disponível em ambas as
entidades; para promover o intercâmbio de pessoal docente e técnico, em
treinamento especializado, a fim de atender a programas e projetos de interesse
mútuo (cursos, palestras, seminários, etc), e para troca de informações.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de agosto de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/9/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |