R E S O L U Ç Ã O   N°  401/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/9/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o reescalonamento de liquidação de débito referente ao Termo de Compromisso celebrado entre a UEM / Steviafarma Industrial S/A.

 

Considerando o conteúdo das fls. 168 a 178 do Processo nº 3.462/2006-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 042/2008-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 565/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o reescalonamento de liquidação de débitos referente ao Termo de Compromisso celebrado entre esta Instituição e a Steviafarma Industrial S/A, com a seguinte programação para a quitação do saldo devedor com o valor da parcela vincenda em 26/4/2008, num total de R$ 70.902,86, sendo: 10%
(R$ 7.090,29) em 25/4/2008; 10% (R$ 7.090,29) em 25/5/2008; 10% (R$ 7.090,29) em 25/6/2008; 10% (R$ 7.090,29) em 25/7/2008; 10% (R$ 7.090,29) em 25/8/2008; 10% (R$ 7.090,29) em 25/9/2008; 10% (R$ 7.090,29) em 25/10/2008; 10%
(R$ 7.090,29) em 25/11/2008; 10% (R$ 7.090,29) em 25/12/2008 e 10%
(R$ 7.090,29) em 25/1/2009, permanecendo inalteradas as demais datas e valores das demais parcelas pactuadas no referido termo de compromisso.

Art. 2º Elaborar novo Termo de Compromisso por meio da Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênio, com a ratificação de todas as demais cláusulas e condições constantes daquele assinado em 13/4/2007 e prevendo apenas a nova programação.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de agosto de 2008.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/9/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)