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E S O L U Ç Ã O N° 401/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 12/9/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o
reescalonamento de liquidação de débito referente ao Termo de Compromisso
celebrado entre a UEM / Steviafarma Industrial S/A. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 042/2008-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 565/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o reescalonamento de liquidação de débitos referente ao Termo de Compromisso
celebrado entre esta Instituição e a Steviafarma Industrial S/A, com a seguinte
programação para a quitação do saldo devedor com o valor da parcela vincenda em
26/4/2008, num total de R$ 70.902,86, sendo: 10%
(R$ 7.090,29) em 25/4/2008; 10% (R$ 7.090,29) em 25/5/2008; 10% (R$ 7.090,29)
em 25/6/2008; 10% (R$ 7.090,29) em 25/7/2008; 10% (R$ 7.090,29) em 25/8/2008; 10%
(R$ 7.090,29) em 25/9/2008; 10% (R$ 7.090,29) em 25/10/2008; 10%
(R$ 7.090,29) em 25/11/2008; 10% (R$ 7.090,29) em 25/12/2008 e 10%
(R$ 7.090,29) em 25/1/2009, permanecendo inalteradas as demais datas e valores
das demais parcelas pactuadas no referido termo de compromisso.
Art. 2º Elaborar novo Termo de Compromisso por meio da
Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênio, com a
ratificação de todas as demais cláusulas e condições constantes daquele
assinado em 13/4/2007 e prevendo apenas a nova programação.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de agosto de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/9/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |