R E S O L U Ç Ã O   N°  403/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/9/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo de Convênio celebrado entre a UEM /Município de Maringá e o Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre a UEM / Prefeitura Municipal de Maringá.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 618 a 636 e 640 a 652 do Processo nº 345/2007-PRO - volume 2;

considerando o disposto no Parecer nº 968/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Município de Maringá, objetivando a conjugação de esforços visando a operacionalização do Projeto: Reativando o Processo de Mudança na Formação Profissional do Curso de Odontologia na Universidade Estadual de Maringá, do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - PRÓ-SAÚDE, celebrado entre a UEM e a Organização Pan-Americana de Saúde / Organização Mundial de Saúde (OPAS/OMS), conforme Carta Acordo BR/LOA/0600130.001.

Art. 2º  Aprovar o Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura Municipal de Maringá, objetivando a cessão dos equipamentos odontológicos adquiridos pela UEM mediante convênio com a Organização Pan-Americana de Saúde, ao Município de Maringá.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de agosto de 2008.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/9/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)