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E S O L U Ç Ã O N° 403/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 12/9/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Termo de Convênio
celebrado entre a UEM /Município de Maringá e o Termo de Cessão de Uso a ser
celebrado entre a UEM / Prefeitura Municipal de Maringá. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto no Parecer nº 968/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta
Instituição e o Município de Maringá, objetivando a conjugação de esforços
visando a operacionalização do Projeto: Reativando
o Processo de Mudança na Formação Profissional do Curso de Odontologia na
Universidade Estadual de Maringá, do Programa Nacional de Reorientação da
Formação Profissional em Saúde - PRÓ-SAÚDE, celebrado entre a UEM e a
Organização Pan-Americana de Saúde / Organização Mundial de Saúde (OPAS/OMS),
conforme Carta Acordo BR/LOA/0600130.001.
Art. 2º Aprovar
o Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura
Municipal de Maringá, objetivando a cessão dos equipamentos odontológicos adquiridos
pela UEM mediante convênio com a Organização Pan-Americana de Saúde, ao
Município de Maringá.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de agosto de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/9/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |