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E S O L U Ç Ã O N° 404/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 12/9/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Termo
Aditivo I ao Termo de Convênio nº 004/2007 celebrado entre a UEM / ITCA. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 357/2007-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 891/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio nº 004/2007 e seu respectivo Plano de
Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Tecnologia e
Ciência Ambiental (ITCA), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do
referido convênio, até 30 de novembro de
2008.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de agosto de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/9/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |