R E S O L U Ç Ã O   N°  405/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/9/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio nº 027/2005 a ser celebrado entre a UEM / FADEC.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 101 a 116 do Processo nº 1.406/2005-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 415/2005-CAD e 138/2007-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 832/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio nº 027/2005 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), objetivando a alteração da redação da Cláusula Oitava do referido convênio, conforme segue:

“CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES

Os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do projeto, serão doados à UEM.”

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de agosto de 2008.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/9/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)