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E S O L U Ç Ã O N° 407/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 12/9/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar os
Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto Termos Aditivos ao Convênio nº 13/2005,
celebrados entre União / MEC / SEED / UNICENTRO / UEM / FAFIPA. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 575/2006-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 410/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 13/2005 celebrado entre a União,
representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de
Educação a Distância (SEED) e da Universidade Estadual do Centro-Oeste
(UNICENTRO), com a interveniência desta Instituição e da Faculdade Estadual de
Educação, Ciências e Letras de Paranavaí (FAFIPA), objetivando a prorrogação do
prazo de vigência do referido convênio, até 31 de dezembro de 2006.
Art. 2º Aprovar
o Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 13/2005 celebrado entre a União,
representada pelo MEC, por intermédio da SEED e da UNICENTRO, com a
interveniência desta Instituição e da FAFIPA, objetivando:
a)
a inclusão na Cláusula Segunda da obrigação de promover e realizar licitações,
na modalidade de Pregão, preferencialmente, na forma eletrônica, nas
contratações de bens e serviços comuns, de acordo com o Decreto nº 5.504, de 5
de agosto de 2005, com a Portaria Interministerial MP/MF nº 217/2006, de 31 de
julho de 2006 e nos termos da Lei 8.666/93 e Lei nº 10.520;
b)
a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 30 de junho de 2007.
Art. 3º Aprovar
o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº 13/2005 celebrado entre a União,
representada pelo MEC, por intermédio da SEED e da UNICENTRO, com a
interveniência desta Instituição e da FAFIPA, objetivando a prorrogação do
prazo de vigência do referido convênio, até 31 de dezembro de 2007.
.../
/...Res. 407/2008-CAD fls.
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Art. 4º Aprovar
o Quarto Termo Aditivo ao Convênio nº 13/2005 celebrado entre a União,
representada pelo MEC, por intermédio da SEED e da UNICENTRO, com a
interveniência desta Instituição e da FAFIPA, objetivando a prorrogação do
prazo de vigência do referido convênio, até 31 de julho de 2008.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de agosto de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/9/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |