R E S O L U Ç Ã O   N°  407/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/9/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar os Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto Termos Aditivos ao Convênio nº 13/2005, celebrados entre União / MEC / SEED / UNICENTRO / UEM / FAFIPA.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 88 a 106 e 140 a 142 do Processo nº 2.109/2006-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 575/2006-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 410/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 13/2005 celebrado entre a União, representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação a Distância (SEED) e da Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), com a interveniência desta Instituição e da Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí (FAFIPA), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 31 de dezembro de 2006.

Art. 2º Aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 13/2005 celebrado entre a União, representada pelo MEC, por intermédio da SEED e da UNICENTRO, com a interveniência desta Instituição e da FAFIPA, objetivando:

a) a inclusão na Cláusula Segunda da obrigação de promover e realizar licitações, na modalidade de Pregão, preferencialmente, na forma eletrônica, nas contratações de bens e serviços comuns, de acordo com o Decreto nº 5.504, de 5 de agosto de 2005, com a Portaria Interministerial MP/MF nº 217/2006, de 31 de julho de 2006 e nos termos da Lei 8.666/93 e Lei nº 10.520;

b) a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 30 de junho de 2007.

Art. 3º Aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº 13/2005 celebrado entre a União, representada pelo MEC, por intermédio da SEED e da UNICENTRO, com a interveniência desta Instituição e da FAFIPA, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 31 de dezembro de 2007.

.../

 

 

 

/...Res. 407/2008-CAD                                                                                                     fls. 2

 

Art. 4º Aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Convênio nº 13/2005 celebrado entre a União, representada pelo MEC, por intermédio da SEED e da UNICENTRO, com a interveniência desta Instituição e da FAFIPA, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 31 de julho de 2008.

Art. 5º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de agosto de 2008.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/9/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)