R E S O L U Ç Ã O   N°  409/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/9/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 03.A A/04, celebrado entre a SETI / FUNPAR / UEM / UFPR / UEL / UNIOESTE e o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 27.A A/04, celebrado entre a SETI / FUNDEP / UEM / UFPR / UEL / UNIOESTE.

 

Considerando o conteúdo das fls. 143 a 161 do Processo nº 1.382/2005-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 346/2005-CAD, 260/2007-CAD e 175/2008-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 839/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 03.A A/04 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI/Fundo Paraná) e a Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura (FUNPAR), tendo como intervenientes esta Instituição, a Universidade Federal do Paraná (UFPR), a Universidade Estadual de Londrina (UEL) e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 13 de dezembro de 2008.

Art. 2º  Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 27.A A/04 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI/Fundo Paraná) e a Fundação de Apoio ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação (FUNDEP), tendo como intervenientes esta Instituição, a Universidade Federal do Paraná (UFPR), a Universidade Estadual de Londrina (UEL) e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 15 de dezembro de 2008.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de agosto de 2008.

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/9/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)