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E S O L U Ç Ã O N° 410/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 12/9/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o 5º Termo
Aditivo ao Convênio nº 012/2005 celebrado entre a UEM / Fundação Araucária. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 127/2005-CAD, 200/2005-CAD, 175/2007-CAD,
375/2007-CAD e 097/2008-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 871/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o 5º Termo Aditivo ao Convênio nº 012/2005 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado
entre esta Instituição e a Fundação Araucária objetivando a prorrogação do
prazo de vigência do referido convênio, até 21 de agosto de 2008, restando ainda 30 dias para a prestação de
contas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de agosto de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/9/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |