R E S O L U Ç Ã O   N°  410/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/9/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o 5º Termo Aditivo ao Convênio nº 012/2005 celebrado entre a UEM / Fundação Araucária.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 241 a 252 do Processo nº 422/2005-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 127/2005-CAD, 200/2005-CAD, 175/2007-CAD, 375/2007-CAD e 097/2008-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 871/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o 5º Termo Aditivo ao Convênio nº 012/2005 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 21 de agosto de 2008, restando ainda 30 dias para a prestação de contas.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de agosto de 2008.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/9/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)