R E S O L U Ç Ã O   N°  411/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/9/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o 6º Termo Aditivo ao Convênio nº 50.A.A.A.A.A.A/04 celebrado entre SETI / FADEC / UEM.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 135 a 144 do Processo nº 578/2005-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 472/2005-CAD, 356/2006-CAD, 083/2007-CAD e 207/2008-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 967/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o 6º Termo Aditivo ao Convênio nº 50.A.A.A.A.A.A/04 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI/Fundo Paraná) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC) com a interveniência desta Instituição, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 26 de junho de 2009.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de agosto de 2008.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/9/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)