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E S O L U Ç Ã O N° 412/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 12/9/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o 8º Termo
Aditivo Simplificado ao Convênio nº 0929/04 celebrado entre a UEM / Ministério
da Saúde / FUNASA. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos
030/2005-CAD, 121/2005-CAD, 089/2007-CAD, 174/2007-CAD, 269/2007-CAD e
057/2008-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 842/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 8º Termo Aditivo Simplificado ao Convênio
nº 0929/04 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição
e o Ministério da Saúde / Fundação Nacional de Saúde (MS / FUNASA), objetivando
a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 19 de outubro
de 2008.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de agosto de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/9/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |