R E S O L U Ç Ã O   N°  412/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/9/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o 8º Termo Aditivo Simplificado ao Convênio nº 0929/04 celebrado entre a UEM / Ministério da Saúde / FUNASA.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 332 a 345 do Processo nº 3.304/2004-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 030/2005-CAD, 121/2005-CAD, 089/2007-CAD, 174/2007-CAD, 269/2007-CAD e 057/2008-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 842/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o 8º Termo Aditivo Simplificado ao Convênio nº 0929/04 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Saúde / Fundação Nacional de Saúde (MS / FUNASA), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 19 de outubro de 2008.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de agosto de 2008.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/9/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)