R E S O L U Ç Ã O   N°  413/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/9/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 26/08 celebrado entre a UEM / SETI - Fundo Paraná.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 9.792/2008-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.033/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 26/08 celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior / Unidade Gestora do Fundo Paraná (SETI - Fundo Paraná), objetivando apoiar financeiramente o Projeto de Extensão: A Visita Domiciliar e Cuidado em Saúde no Programa de Tuberculose dos Municípios - Paiçandu e Sarandi - Paraná, visando desenvolver a visita domiciliar para a promoção do cuidado do doente de tuberculose inserido no Programa de Tuberculose, bem como apoiar a operacionalização da descentralização da PCT, estimulando o doente/familiar a cuidar da saúde com capacidade de assumir a responsabilidade do cuidado, mediante estratégias de articulação entre os gestores e a UEM, por meio do Departamento de Enfermagem (DEN) com a capacitação dos alunos e profissionais de saúde participantes do projeto.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de agosto de 2008.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/9/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)