R E S O L U Ç Ã O   N°  415/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 7/10/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa o Ato Executivo nº 023/2008-GRE.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 23.726/2008-DPE;

Considerando o disposto no Inciso XII do Artigo 18 e no Inciso XXIV do Artigo 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Homologar o Ato Executivo nº 023/2008-GRE, que fixou em R$ 0,50 o valor da refeição - café da manhã, servida pelo Restaurante Universitário desta Universidade.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de setembro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/10/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)