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E S O L U Ç Ã O N° 415/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 7/10/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Homologa
o Ato Executivo nº 023/2008-GRE. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 23.726/2008-DPE;
Considerando
o disposto no Inciso XII do Artigo 18 e no Inciso XXIV do Artigo 33 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 023/2008-GRE, que fixou em R$
0,50 o valor da refeição - café da manhã, servida pelo Restaurante
Universitário desta Universidade.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de setembro
de 2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/10/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |