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E S O L U Ç Ã O N° 418/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 7/10/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
o Termo Aditivo I ao Convênio celebrado entre a UEM / Incubadora Tecnológica
de Maringá. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na
Resolução nº 116/2006-CAD;
considerando o disposto no Parecer
nº 985/2008-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo I ao Convênio e o respectivo Plano de
Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Incubadora Tecnológica de Maringá,
objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 31
de julho de 2009.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de setembro
de 2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/10/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |