R E S O L U Ç Ã O   N°  418/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 7/10/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo Aditivo I ao Convênio celebrado entre a UEM / Incubadora Tecnológica de Maringá.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 385 a 395 do Processo nº 143/2006-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 116/2006-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 985/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo Aditivo I ao Convênio e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Incubadora Tecnológica de Maringá, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 31 de julho de 2009.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de setembro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/10/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)