R E S O L U Ç Ã O   N°  419/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 7/10/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 2º Termo Aditivo Simplificado ao Convênio nº 1.381/2006 celebrado entre a UEM / MS / FNS.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 75 a 82 do Processo nº 15.349/2007-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 494/2007-CAD e 060/2008-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.032/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o 2º Termo Aditivo Simplificado ao Convênio nº 1.381/2006, celebrado entre esta Instituição e Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde (MS/FNS), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 31 de outubro de 2008, restando ainda o prazo de até 30 de dezembro de 2008, para apresentação da prestação de contas.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de setembro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/10/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)