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E S O L U Ç Ã O N° 419/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 7/10/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
o 2º Termo Aditivo Simplificado ao Convênio nº 1.381/2006 celebrado entre a
UEM / MS / FNS. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas
Resoluções nos 494/2007-CAD e 060/2008-CAD;
considerando o disposto no Parecer
nº 1.032/2008-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo Simplificado ao Convênio nº 1.381/2006,
celebrado entre esta Instituição e Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde
(MS/FNS), objetivando a
prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 31 de outubro de 2008,
restando ainda o prazo de até 30 de dezembro de 2008, para apresentação da
prestação de contas.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de setembro
de 2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/10/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |