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E S O L U Ç Ã O N° 420/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 7/10/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
os Termos de Convênios nos 001/2007 celebrados entre a UEM/UEPG,
UEM/UNICENTRO e UEM/UNIOESTE. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 335/2006-PRO;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 057/2007-CEP, 431/2007-CAD, 443/2007-CAD e 517/2007-CAD;
considerando o disposto no Parecer
nº 1.035/2008-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº
001/2007 e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a
Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), objetivando a conjugação de
esforços entre as instituições para o funcionamento do Pólo de Educação a
Distância de Ponta Grossa, dentro do “Projeto Piloto do Curso de Graduação em
Administração - Bacharelado, na Modalidade de Educação a Distância da
Universidade Aberta do Brasil (UAB)”, na forma do Edital nº 01/2005-MEC,
ministrado para 52 participantes, funcionários do Banco do Brasil, como
programa especial de capacitação em Administração, conforme o Contrato de
Prestação de Serviços nº 2007/8558-0094, celebrado entre a UEM e o Banco do
Brasil S.A.
Art. 2º Aprovar o Termo de Convênio nº
001/2007 e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a
Universidade Estadual do Centro Oeste (UNICENTRO), objetivando a conjugação de
esforços entre as instituições para o funcionamento do Pólo de Educação a
Distância de Guarapuava, dentro do “Projeto Piloto do Curso de Graduação em
Administração - Bacharelado, na Modalidade de Educação a Distância da
Universidade Aberta do Brasil (UAB)”, na forma do Edital nº 01/2005-MEC,
ministrado para 7 participantes, funcionários do Banco do Brasil, como programa
especial de capacitação em Administração, conforme o Contrato de Prestação de
Serviços nº 2007/8558-0094, celebrado entre a UEM e o Banco do Brasil S.A.
.../
/... Res.
420/2008-CAD fls.
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Art. 3º Aprovar o Termo de Convênio nº
001/2007 e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a
Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), objetivando a conjugação
de esforços entre as instituições para o funcionamento do Pólo de Educação a
Distância de Cascavel, dentro do “Projeto Piloto do Curso de Graduação em
Administração - Bacharelado, na Modalidade de Educação a Distância da
Universidade Aberta do Brasil (UAB)”, na forma do Edital nº 01/2005-MEC,
ministrado para 47 participantes, funcionários do Banco do Brasil, como
programa especial de capacitação em Administração, conforme o Contrato de
Prestação de Serviços nº 2007/8558-0094, celebrado entre a UEM e o Banco do
Brasil S.A.
Art. 4º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de setembro
de 2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/10/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |