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E S O L U Ç Ã O N° 422/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 15/10/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Prorrogar
a disposição funcional do servidor docente Marcos Roberto Vasconcelos. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 416/2003-CAD, 084/2004-CAD, 180/2005-CAD, 081/2006-CAD,
232/2007-CAD e 408/2007-CAD;
considerando
o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Paraná;
considerando
o disposto na Resolução nº 112, de 21/12/2007, do chefe da Casa Civil do Estado
do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prorrogar a disposição funcional do servidor
docente Marcos
Roberto Vasconcelos, lotado no Departamento de Economia
(DCO), para exercer o cargo de vice-presidente da Caixa Econômica Federal
(CEF), pelo período de um ano, a partir de 7 de agosto de 2008, com prejuízo de
vencimentos, mas sem das demais vantagens da função.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de outubro de
2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/10/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |