R E S O L U Ç Ã O   N°  422/2008-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/10/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prorrogar a disposição funcional do servidor docente Marcos Roberto Vasconcelos.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 230 a 237 do Processo nº 621/1998-PRO e no Sistema Integrado de Documentos nos 7.176.683-7;

considerando o disposto nas Resoluções nos 416/2003-CAD, 084/2004-CAD, 180/2005-CAD, 081/2006-CAD, 232/2007-CAD e 408/2007-CAD;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto na Resolução nº 112, de 21/12/2007, do chefe da Casa Civil do Estado do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Prorrogar a disposição funcional do servidor docente Marcos Roberto Vasconcelos, lotado no Departamento de Economia (DCO), para exercer o cargo de vice-presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), pelo período de um ano, a partir de 7 de agosto de 2008, com prejuízo de vencimentos, mas sem das demais vantagens da função.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 2 de outubro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/10/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)