R E S O L U Ç Ã O   N°  423/2008-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/10/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Autorizar a remoção da servidora Celina Midori Murasse Mizuta para a Faculdade de Artes do Paraná.

 

 

 

Considerando o conteúdo do Sistema Integrado de Documentos no 9.721.948-6;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 410/97-CAD e 379/2007-CAD;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Autorizar a remoção da servidora docente Celina Midori Murasse Mizuta, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação (DFE), para a Faculdade de Artes do Paraná (FAP), após o término do cumprimento do seu termo de compromisso com a Instituição em 19/12/2008, condicionada a manutenção da vaga para o DFE da Universidade Estadual de Maringá e a contratação de um professor em substituição a referida servidora.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 2 de outubro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/10/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)