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E S O L U Ç Ã O N° 423/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 15/10/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Autorizar
a remoção da servidora Celina Midori Murasse Mizuta para a Faculdade de Artes
do Paraná. |
Considerando o conteúdo do Sistema Integrado de
Documentos no 9.721.948-6;
considerando
o disposto nas Resoluções nºs 410/97-CAD e 379/2007-CAD;
considerando
o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Autorizar a remoção da servidora docente Celina Midori Murasse Mizuta, lotada no
Departamento de Fundamentos da Educação (DFE), para a Faculdade de Artes do
Paraná (FAP), após o término do cumprimento do seu termo de compromisso com a
Instituição em 19/12/2008, condicionada a manutenção da vaga para o DFE da Universidade
Estadual de Maringá e a contratação de um professor em substituição a referida
servidora.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de outubro de
2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/10/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |