R E S O L U Ç Ã O   N°  427/2008-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/10/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar a abertura de teste seletivo e a prorrogação de contratos vincendos para Professor Temporário.

 

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 11.928/2008-PRO;

considerando que as solicitações de abertura de teste seletivo são decorrentes de exonerações e aposentadorias;

considerando as solicitações de renovação de contratos até que sejam nomeados ou autorizados concursos para professores efetivos;

considerando o Decreto nº 5.722 do Governo do Estado do Paraná,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar a abertura de teste seletivo ou a contratação de professores temporários, conforme quadro abaixo:

 

Centro/Departamento

Câmpus

T

Nº de vagas

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

 

 

Departamento de Medicina Veterinária

Umuarama

40

1

Departamento de Agronomia

Maringá

40

1

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGIAS

 

 

 

Departamento de Ciências Morfofisiológicas

Maringá

40

1

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÙDE

 

 

 

Departamento de Odontologia

Maringá

40

1

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

/...Res. 427/2008-CAD                                                                                                    fls. 2

 

Art. 2º  Aprovar a prorrogação dos contratos vincendos de professores temporários, conforme quadro abaixo:

 

 

Docente

Departamento

Centro de Ciências Biológicas

 

Luciana Andréia Borin de Carvalho

DBC

Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes

 

Maria Terezinha Serafim Gomes

DGE

Centro de Ciências Sociais Aplicadas

 

Joyce Menezes da Fonseca

DCC

Centro de Tecnologia

 

Fabiana de Lima

DIN

Câmpus Regional de Cianorte

 

Márcio José da Silva

CRC

 

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 2 de outubro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/10/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)