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E S O L U Ç Ã O N° 433/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 15/10/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar
o Termo de Denúncia do Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM / HSBC. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 883/2005-PRO;
considerando
o disposto na Resolução nº 242/2005-CAD;
considerando
o disposto na Cláusula Sétima do Termo de Convênio celebrado entre a
Universidade Estadual de Maringá e o HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Denúncia a ser celebrado entre esta
Instituição e o HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo, referente ao convênio celebrado para concessão de
empréstimo, sob garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores
da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de outubro de
2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/10/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |