R E S O L U Ç Ã O   N°  435/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/10/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo de Denúncia do Termo de Convênio celebrado entre a UEM / Banco do Brasil S.A.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 911/2004-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 420/2006-CAD;

considerando o disposto na Cláusula Quinta do Termo de Convênio celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e o Banco do Brasil S/A,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Denúncia a ser celebrado entre esta Instituição e o Banco do Brasil S.A., referente ao convênio celebrado para concessão de empréstimo, sob garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 2 de outubro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/10/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)