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E S O L U Ç Ã O N° 435/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 15/10/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar
o Termo de Denúncia do Termo de Convênio celebrado entre a UEM / Banco do
Brasil S.A. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 911/2004-PRO;
considerando
o disposto na Resolução nº 420/2006-CAD;
considerando
o disposto na Cláusula Quinta do Termo de Convênio celebrado entre a
Universidade Estadual de Maringá e o Banco do Brasil S/A,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Denúncia a ser celebrado entre esta
Instituição e o Banco do Brasil S.A., referente ao convênio celebrado para
concessão de empréstimo, sob garantia de consignação em folha de pagamento, aos
servidores da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de outubro de
2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/10/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |