R E S O L U Ç Ã O   N°  436/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/10/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo Aditivo I ao Convênio a ser celebrado entre a UEM / União de Bancos Brasileiros S.A.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 59 a 67 do Processo nº 2.680/2004-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 046/2005-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 684/2007-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo Aditivo I ao Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a União de Bancos Brasileiros S.A., objetivando a exclusão das Cláusulas Quinta e Sexta do referido convênio, em cumprimento a Resolução nº 9.190/2006-SEAP de 6/9/2006.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 2 de outubro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/10/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)