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E S O L U Ç Ã O N° 439/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 15/10/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar
o Termo Aditivo II ao Convênio a ser celebrado entre a UEM / Barigui S.A.
Crédito. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 047/2005-CAD e 273/2005-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 680/2007-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo II ao Convênio e seu respectivo
Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Barigui S.A.
Crédito, Financiamento e Investimentos, objetivando a exclusão das Cláusulas
Sexta e Sétima do referido convênio, em cumprimento a Resolução nº
9.190/2006-SEAP de 6/9/2006.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de outubro de
2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/10/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |