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E S O L U Ç Ã O N° 440/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 15/10/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar
o Termo de Cooperação Ampla a ser celebrado entre a UEM / Centro Brasileiro
de Graduação SS Ltda. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 9.033/2008-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 1.038/2008-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Ampla a ser celebrado
entre esta Instituição e o Centro Brasileiro de Graduação SS Ltda., objetivando
a ampla cooperação técnica, científica e cultural para o desenvolvimento de
projetos conjuntos de ensino, pesquisa e extensão; para viabilizar o acesso e o
uso da infra-estrutura disponível em ambas as entidades; para promover o
intercâmbio de pessoal docente e técnico, em treinamento especializado, a fim
de atender a programas e projetos de interesse mútuo (cursos, palestras,
seminários, etc.), e para troca de informações.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de outubro de
2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/10/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |