R E S O L U Ç Ã O   N°  440/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/10/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo de Cooperação Ampla a ser celebrado entre a UEM / Centro Brasileiro de Graduação SS Ltda.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 9.033/2008-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.038/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Cooperação Ampla a ser celebrado entre esta Instituição e o Centro Brasileiro de Graduação SS Ltda., objetivando a ampla cooperação técnica, científica e cultural para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino, pesquisa e extensão; para viabilizar o acesso e o uso da infra-estrutura disponível em ambas as entidades; para promover o intercâmbio de pessoal docente e técnico, em treinamento especializado, a fim de atender a programas e projetos de interesse mútuo (cursos, palestras, seminários, etc.), e para troca de informações.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 2 de outubro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/10/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)