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E S O L U Ç Ã O N° 441/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 15/10/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar
o Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM / CEDEP. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 11.375/2007-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 1.049/2007-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano
de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Centro de
Desenvolvimento Profissional (CEDEP), objetivando o desenvolvimento e a
execução conjunta de atividades para a colocação de alunos da Universidade
Estadual de Maringá em vagas de Estágio Curricular Supervisionado com carga
horária obrigatória ou excedente proposta de forma voluntária, nos termos da
Lei nº 6.494/77, regulamentada pelo Decreto nº 87.497/82.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de outubro de
2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/10/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |