R E S O L U Ç Ã O   N°  442/2008-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/10/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Orçamento Gerencial para o 2º Semestre de 2008 e dar outras providências

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 3.588/2008-PRO,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Orçamento Gerencial para o 2º Semestre de 2008, conforme Quadros de I a VI, partes integrantes desta resolução.

Art. 2º Os recursos na ordem de R$70.000,00 da ação programática 8.06.9.0010 - Acervo Bibliográfico - BCE, devem ser descentralizados, com ações programáticas específicas para cada centro, em iguais proporções - rateio linear.

Art. 3º A suplementação proposta em novas demandas, na ordem de R$150.000,00 (adicional de recursos para os centros), deve ser distribuída segundo as condições abaixo, devendo ser criados programas específicos para cada ação:

 

DOCUMENTO

ASSUNTO

ÓRGÃO

VALOR

Ofício nº 049/2008

Programa Odontológico de Assistência ao Servidor

COD

R$10.000,00

Ofício nº 027/2008

Laboratório de Apoio Pedagógico - LAP

CCH/DTP

R$33.000,00

 

Manutenção do Parque Ecológico - Projeto Paisagístico

 

R$6.000,00

Ofício nº 075/2008

Laboratório de Informática da Matemática

CCE/DMA

R$25.000,00

Ofício nº 018/2008

Aquisição de vidrarias

CCS/DFF

R$50.000,00

Ofício nº 034/2008

Laboratório de Botânica

CCB/DBI

R$45.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL

 

R$169.000,00

 

Art. 4º Para fazer frente às demandas referidas no Artigo 3º desta resolução, que ultrapassem em R$19.000,00 o valor destinado a adicional de recursos para os centros, deve ser alterado o valor da ação programática 8.170.0088, passando de R$752.722,00 para R$733.722,00.

Art. 5º Os recursos para manutenção do Programa Interdisciplinar de Estudos de Populações / Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história (LAEE) na ordem de R$2.000,00, deve ser criada uma ação programática para esta demanda, devendo a mesma ser incluída no Quadro V - Despesas de Natureza Científica - Pedagógica - Culturais.

Art. 6º A Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças e a Assessoria de Planejamento devem enviar, juntamente com a próxima proposta orçamentária, um relatório da receita total arrecadada, capacidade financeira concedida e capacidade financeira executada deste orçamento gerencial, com um relatório de análise de variação de desempenho;

Art. 7º Juntamente com a próxima proposta de orçamento gerencial, deve ser encaminhada uma relação das demandas aprovadas em orçamentos gerenciais anteriores ainda não atendidas.

Art. 8º Aprovar o relatório referente ao orçamento gerencial e a execução orçamentária, realizada no decorrer do 1º semestre do ano de 2008, conforme conteúdo das fls. 54 a 64 do Processo nº 3.588/2008-PRO.

Art. 9º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de outubro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 4/11/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)