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E S O L U Ç Ã O N° 442/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 24/10/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Orçamento
Gerencial para o 2º Semestre de 2008 e dar outras providências |
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Considerando o conteúdo do Processo nº 3.588/2008-PRO,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Orçamento
Gerencial para o 2º Semestre de 2008, conforme Quadros de I a VI, partes
integrantes desta resolução.
Art. 2º Os recursos na ordem de R$70.000,00 da ação programática
8.06.9.0010 - Acervo Bibliográfico - BCE, devem ser descentralizados, com ações
programáticas específicas para cada centro, em iguais proporções - rateio
linear.
Art. 3º A suplementação proposta em novas demandas,
na ordem de R$150.000,00 (adicional de recursos para os centros), deve ser
distribuída segundo as condições abaixo, devendo ser criados programas
específicos para cada ação:
DOCUMENTO |
ASSUNTO |
ÓRGÃO |
VALOR |
Ofício nº 049/2008 |
Programa
Odontológico de Assistência ao Servidor |
COD |
R$10.000,00 |
Ofício nº 027/2008 |
Laboratório
de Apoio Pedagógico - LAP |
CCH/DTP |
R$33.000,00 |
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Manutenção
do Parque Ecológico - Projeto Paisagístico |
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R$6.000,00 |
Ofício nº 075/2008 |
Laboratório
de Informática da Matemática |
CCE/DMA |
R$25.000,00 |
Ofício nº 018/2008 |
Aquisição
de vidrarias |
CCS/DFF |
R$50.000,00 |
Ofício nº 034/2008 |
Laboratório
de Botânica |
CCB/DBI |
R$45.000,00 |
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TOTAL |
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R$169.000,00 |
Art. 4º Para fazer frente às demandas referidas
no Artigo 3º desta resolução, que ultrapassem em R$19.000,00 o valor destinado
a adicional de recursos para os centros, deve ser alterado o valor da ação
programática 8.170.0088, passando de R$752.722,00 para R$733.722,00.
Art. 5º Os recursos para manutenção do
Programa Interdisciplinar de Estudos de Populações / Laboratório de
Arqueologia, Etnologia e Etno-história (LAEE) na ordem de R$2.000,00, deve ser
criada uma ação programática para esta demanda, devendo a mesma ser incluída no
Quadro V - Despesas de Natureza Científica - Pedagógica - Culturais.
Art. 6º A Pró-Reitoria de
Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças e a Assessoria de
Planejamento devem enviar, juntamente com a próxima proposta orçamentária, um
relatório da receita total arrecadada, capacidade financeira concedida e
capacidade financeira executada deste orçamento gerencial, com um relatório de
análise de variação de desempenho;
Art. 7º Juntamente com a próxima proposta de orçamento gerencial, deve
ser encaminhada uma relação das demandas aprovadas em orçamentos gerenciais
anteriores ainda não atendidas.
Art. 8º
Aprovar o relatório referente ao orçamento gerencial e a execução orçamentária,
realizada no decorrer do 1º semestre do ano de 2008, conforme conteúdo das fls.
Art. 9º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de outubro
de 2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 4/11/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |