R E S O L U Ç Ã O   N°  443/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/11/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Conceder licença sem vencimentos ao servidor Edmilson Galacini.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 78 a 81 do Processo nº 2.061/1993-PRO;

considerando o disposto no Artigo 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto na Resolução nº 274/2006-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Conceder licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao servidor técnico-universitário Edmilson Galacini, lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção, pelo período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de outubro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/11/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)