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E S O L U Ç Ã O N° 443/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 5/11/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Conceder licença
sem vencimentos ao servidor Edmilson Galacini. |
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Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto no Artigo 240 da Lei 6.174/70 -
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná;
considerando
o disposto na Resolução nº 274/2006-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Conceder licença sem vencimentos, para trato de interesses
particulares, ao servidor técnico-universitário Edmilson
Galacini, lotado na Diretoria de Serviços e
Manutenção, pelo período de 1º de
janeiro de
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de outubro
de 2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/11/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |